Destinado à incentivar à aquisição de moradia por munícipes no âmbito do Programa Habitacional de interesse social contemplados por programas federais.
O Programa Minha Casa Lagarto proporcionará aos munícipes condições específicas para facilitar o acesso ao crédito habitacional reduzindo ou suprimindo o valor de entrada exigido ao mutuário nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS, através da concessão de contrapartidas nos termos desta Lei Municipal nº 1.156 de 15 de dezembro de 2023, e integrará, no que couber a Lei Municipal nº 1.066, de 04 de outubro de 2022 e suas alterações.
CONHEÇA O PROGRAMAPara participar do programa, o inscrito precisará atender a todos os requisitos do Art. 2º estabelecidos na Lei Municipal nº. 1.156 de 15 de dezembro de 2023.
CONHEÇA OS REQUISITOSAcesse a Íntegra de todas as Leis que amparam o Programa Minha Casa Lagarto.
CONHEÇA A LEGISLAÇÃO